INCENTIVOS FISCAIS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DIRETRIZES

RESUMO: Deixamos de publicar a íntegra da presente Medida Provisória tendo em vista que o seu texto não apresenta modificações em relação ao da MP nº 1.740-29/99 (Bol. INFORMARE nº 15/99).

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.740-30, de 08.04.99
(DOU de 09.04.99)

Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.

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