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DECLARAÇÃO DE ISENTO DE 1999 – CUSTO DA ENTREGA E MODELO DE FORMULÁRIOS

RESUMO: Foi fixado em R$ 0,50 o custo da entrega da declaração, nas agências de Correios, utilizando-se a Declaração de Isento Via Postal Simplificada, tendo sido aprovados seus modelos de formulários.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 89, de 22.07.99
(DOU de 23.07.99)

Altera a redação dos arts. 8º e 10 da Instrução Normativa SRF nº 78, de 28 de junho de 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - Os arts. 8º e 10 da Instrução Normativa SRF nº 78, de 28 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.8º - ...

I - R$ 2,00, no caso de entrega nas agências de Correios, pela utilização da Declaração de Isento Via Postal Registrada, ou de R$ 0,50 pela utilização da Declaração de Isento Via Postal Simplificada."

. . .

"Art. 10 - Ficam aprovados os modelos de formulário da Declaração de Isento de 1999, constantes dos Anexos a esta Instrução Normativa, a serem utilizados pela via postal (Anexos I e IV), pela Internet (Anexo II) ou por meio de boleto lotérico (Anexo III)."

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

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