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DIRF 1999 APROVAÇÃO DO PROGRAMA GERADOR
RESUMO: Aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, na versão 1.0, para uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para apresentação, em disquete ou CD-ROM, da DIRF relativa ao ano de retenção de 1998.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº 03, de
12.01.99
(DOU de 14.01.99)
Aprova o programa gerador da DIRF 1999, relativa ao ano de retenção de 1998, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art.1º - Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, na versão 1.0, para uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para apresentação, em disquete ou CD-ROM, da DIRF relativa ao ano de retenção de 1998, observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 144, de 7 de dezembro de 1998.
Parágrafo Único - O programa a que se refere este artigo está a disposição dos declarantes nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art.2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL