IR – FONTE
DIRF 1999 – APROVAÇÃO DO PROGRAMA GERADOR

RESUMO: Aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, na versão 1.0, para uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para apresentação, em disquete ou CD-ROM, da DIRF relativa ao ano de retenção de 1998.

 INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº 03, de 12.01.99
(DOU de 14.01.99)

 Aprova o programa gerador da DIRF 1999, relativa ao ano de retenção de 1998, e dá outras providências.

 O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art.1º - Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, na versão 1.0, para uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para apresentação, em disquete ou CD-ROM, da DIRF relativa ao ano de retenção de 1998, observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 144, de 7 de dezembro de 1998.

Parágrafo Único - O programa a que se refere este artigo está a disposição dos declarantes nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Art.2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 EVERARDO MACIEL

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