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PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE ISENTO - PRORROGAÇÃO
RESUMO: A Declaração de Isento - Pessoa Física 1999, para fins de confirmação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, deverá ser apresentada até o dia 17 de dezembro de 1999. Permanece o atendimento efetuado por terceiros, no prazo a que se refere este artigo, em casas lotéricas, nos Correios, pelo telefone 0300-78-0300, e pela Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 137, de 18.11. 99
(DOU de 22.11.99)
Amplia o prazo para entrega da Declaração de Isento - Pessoa Física 1999.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Instrução Normativa SRF n.º 78, de 28 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º - A Declaração de Isento - Pessoa Física 1999, para fins de confirmação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, deverá ser apresentada até o dia 17 de dezembro de 1999.
Parágrafo Único - Permanece o atendimento efetuado por terceiros, no prazo a que se refere este artigo, em casas lotéricas, nos Correios, pelo telefone 0300-78-0300, e pela Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel