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DECLARAÇÃO DE ISENTO 1999 - AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA

RESUMO: A IN transcrita a seguir amplia o prazo de entrega da Declaração de Isento - Pessoa Física 1999, para o dia 17.12.99.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 137, de 18.11.99
(DOU de 22.11.99)

Amplia o prazo para entrega da Declaração de Isento - Pessoa Física 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições; tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 78, de 28 de junho de 1999, resolve:

Art. 1º - A Declaração de Isento - Pessoa Física 1999, para fins de confirmação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, deverá ser apresentada até o dia 17 de dezembro de 1999.

Parágrafo Único - Permanece o atendimento efetuado por terceiros, no prazo a que se refere este artigo, em casas lotéricas, nos Correios, pelo telefone 0300-78-0300, e pela Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

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