DECLARAÇÃO DE ISENTO - PESSOA FÍSICA DE 1999
AMPLIAÇÃO DO PRAZO DA ENTREGA

RESUMO: A IN transcrita a seguir amplia o prazo de apresentação da Declaração de Isento - Pessoa Física de 1999, para fins de confirmação do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, para até o dia 26.11.99.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 120, de 05.10.99
(DOU de 07.10.99)

Amplia o prazo para entrega da Declaração de Isento - Pessoa Física 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 78, de 28 de junho de 1999, resolve:

Art.1º - A Declaração de Isento - Pessoa Física de 1999, para fins de confirmação do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Físicas - CPF, deverá ser apresentada até o dia 26 do mês de novembro de 1999.

Art.2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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