REDUÇÃO DA ALÍQUOTA
PREPARAÇÕES ALCOOLICAS COMPOSTAS – CÓDIGO TIPI – 2106.90.10, EX 03

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito reduz para 0% a alíquota do IPI dos produtos classificados no código 2106.90.10, Ex 03, da Tipi, produzindo efeitos a partir de 24.08.99.

DECRETO Nº 3.149, de 23.08.99
(DOU de 24.08.99)

Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, Decreta:

Art. 1º - Fica reduzida para zero por cento a alíquota dos produtos classificados no código 2106.90.10, Ex 03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores relativos a períodos de apuração ocorridos após essa data.

Brasília, 23 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan

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