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CONVENÇÃO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO ENTRE BRASIL E PORTUGAL

RESUMO: Fica revogado o Decreto nº 69.393, de 21.10.71, que dispõe sobre a execução da Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento celebrada entre Brasil e Portugal.

DECRETO Nº 3.121, de 23.07.99
(DOU de 26.07.99)

Revoga o Decreto nº 69.393, de 21 de outubro de 1971, que dispõe sobre a execução da Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento celebrada com a República Portuguesa.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento entre a República Federativa do Brasil e República Portuguesa, celebrada em Lisboa, em 22 de abril de 1971, foi denunciada pelo Brasil em 14 de junho de 1999, e deixará de vigorar em 1º de janeiro de 2000, nos termos de seu art. XXIX, parágrafo 1, Decreta :

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 69.393, de 21 de outubro de 1971, a parti de 1o de janeiro de 2000.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1999; 178o da Independência e 111o da República

Fernando Henrique Cardoso
Luiz Felipe Lampreia 

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