IRPF
HORAS TRABALHADAS - PAGAMENTO ATRAVÉS DE ACORDO TRABALHISTA - INCIDÊNCIA

RESUMO: A Decisão a seguir considera que o pagamento de horas trabalhadas, mediante acordo trabalhista, em período posterior ao que foram prestadas é tributável pelo IRPF.

DECISÃO SRF Nº 14, de 03.11.99
(DOU de 24.11.99)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: PAGAMENTO POSTERIOR DE RENDIMENTOS DO TRABALHO.

O pagamento de horas trabalhadas, mediante acordo trabalhista, em período posterior ao que foram prestadas é tributável.

Dispositivos Legais:

Artigos 2º e 3º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988; artigo

38 do Decreto 3.000, de 26 de março de 1999.

Carlos Alberto de Niza e Castro
Coordenador-Geral

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