IRPF
HORAS TRABALHADAS - PAGAMENTO ATRAVÉS DE ACORDO TRABALHISTA - INCIDÊNCIA
RESUMO: A Decisão a seguir considera que o pagamento de horas trabalhadas, mediante acordo trabalhista, em período posterior ao que foram prestadas é tributável pelo IRPF.
DECISÃO
SRF Nº 14, de 03.11.99
(DOU de 24.11.99)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: PAGAMENTO POSTERIOR DE RENDIMENTOS DO TRABALHO.
O pagamento de horas trabalhadas, mediante acordo trabalhista, em período posterior ao que foram prestadas é tributável.
Dispositivos Legais:
Artigos 2º e 3º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988; artigo
38 do Decreto 3.000, de 26 de março de 1999.
Carlos Alberto de Niza e
Castro
Coordenador-Geral