IR - PESSOAS JURÍDICAS
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS - DIPJ

RESUMO: A Decisão a seguir dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da DIPJ pelas entidades em referência, a partir do ano-calendário de 1999.

DECISÃO COSIT Nº 3, de 07.06.99
(DOU de 15.07.99)

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO. PROFISSÕES REGULAMENTADAS. NATUREZA JURÍDICA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.

Os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas estão obrigados a apresentar, a partir do ano-calendário de 1999, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 58 da Lei nº 9.649/1998, 3º da IN SRF nº 28/1998 e 1º e 2º da IN SRF nº 127/1998.

Carlos Alberto de Niza e Castro
Coordenador-Geral

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