IR - PESSOAS JURÍDICAS
INSTITUIÇÃO DE CARÁTER DESPORTIVO - ISENÇÃO - CONDIÇÕES

RESUMO: A Decisão a seguir dispõe sobre as condições para fins de isenção à instituição de caráter desportivo.

DECISÃO COSIT Nº 2, de 27.05.99
(DOU de 15.07.99)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: INSTITUIÇÃO DE CARÁTER DESPORTIVO. ISENÇÃO. CONDIÇÕES.

Para beneficiar-se da isenção as entidades desportivas não podem ter em seus quadros, como associados, esportistas ou atletas profissionais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 15 e 18 da Lei nº 9.532/1997, Lei nº 9.615/1998, art. 30 da Lei nº 4.506/1964, artigo 174 do Decreto nº 3.000/1999 - RIR/1999.

Carlos Alberto de Niza e Castro
Coordenador-Geral 

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