IR - PESSOAS JURÍDICAS
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - DETERMINAÇÃO

RESUMO: A Decisão a seguir dispõe sobre a determinação do preço de transferência.

DECISÃO COSIT Nº 1, de 02.02.99
(DOU de 15.07.99)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. DETERMINAÇÃO.

Não se aplica o Método do Preço de Revenda menos Lucro - PRL - para efeito de determinação do preço de transferência na produção de medicamentos para consumo final com utilização de princípios ativos importados por configurar produção de um outro bem.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430/1996, arts. 18 a 24 e Instrução Normativa SRF nº 38/1997.

Carlos Alberto de Niza e Castro
Coordenador-Geral

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