IR - PESSOAS JURÍDICAS
TAXAS DE CÂMBIO PARA FINS DE ELABORAÇÃO DE BALANÇO - JUNHO/99

RESUMO: Divulgadas as taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de junho/99.

ATO DECLARATÓRIO COSIT Nº 17, de 08.07.99
(DOU de 15.07.99)

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, declara:

1 - Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de junho 1999, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 30 de junho de 1999.

As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:

   Junho/99

Moeda

Cotação Compra R$ Cotação Venda R$
Dólar dos Estados Unidos 1,76870 1,76950
Franco Francês 0,279258 0,279934
Franco Suíço 1,14090 1,14329
Iene Japonês 0.014580 0,014613
Libra Esterlina 2,78961 2,79544
Marco Alemão 0,936588 0,938861

Carlos Alberto de Niza e Castro

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