IR - PESSOAS JURÍDICAS
TAXAS DE CÂMBIO PARA FINS DE ELABORAÇÃO DE BALANÇO - FEVEREIRO/99

RESUMO: Divulgadas as taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de fevereiro/99.

 ATO DECLARATÓRIO COSIT Nº 7, de 05.03.99
(DOU de 08.03.99)

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994,

DECLARA:

1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de fevereiro de 1999, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 26 de fevereiro de 1999.

2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:

fevereiro/99

Moeda

Cotação Compra R$ Cotação Venda R$
Dólar dos Estados Unidos 2,06400 2,06480
Franco Francês 0,346797 0,347593
Franco Suíço 1,42421 1,42717
Iene Japonês 0,017307 0,017345
Libra Esterlina 3,30797 3,31462
Marco Alemão 1,16311 1,16578

Carlos Alberto de Niza e Castro

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