IR - PESSOAS JURÍDICAS
TAXAS DE CÂMBIO PARA FINS DE ELABORAÇÃO DE BALANÇO - NOVEMBRO/98
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir divulga as taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de novembro/98, na apuração do IR das pessoas jurídicas em geral.
ATO DECLARATÓRIO COSIT Nº 40, de 16.12.98Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de novembro de 1998, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 30 de novembro de 1998.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
novembro/98 | ||
Moeda | Cotação Compra R$ | Cotação Venda R$ |
Dólar dos Estados Unidos | 1.20040 | 1,20120 |
Franco Francês | 0,211010 | 0,211547 |
Franco Suíço | 0,858962 | 0,861014 |
Iene Japonês | 0,0097260 | 0,0097502 |
Libra Esterlina | 1,97824 | 1,98272 |
Marco Alemão | 0,707637 | 0,709237 |
Carlos Alberto de Niza e Castro