IR - PESSOAS JURÍDICAS
TAXAS DE CÂMBIO PARA FINS DE ELABORAÇÃO DE BALANÇO - JANEIRO/99

RESUMO: Divulgadas as taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de janeiro/99.

ATO DECLARATÓRIO COSIT Nº 4, de 10.02.99
(DOU de 12.02.99)

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, declara:

1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de janeiro de 1999, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 29 de janeiro de 1999.

2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:

Janeiro/99

Moeda

Cotação Compra R$ Cotação Venda R$
Dólar dos Estados Unidos 1,98240 1,98320
Franco Francês 0,343266 0,344050
Franco Suíço 1,39880 1,40176
Iene Japonês 0,017008 0,017046
Libra Esterlina 3,26339 3,26994
Marco Alemão 1,15127 1,15390

Carlos Alberto de Niza e Castro

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