TAXAS
DE CÂMBIO - ELABORAÇÃO DE BALANÇO
DIVULGAÇÃO
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir divulga taxas de câmbio das principais moedas para fins de elaboração de balanço.
ATO DECLARATÓRIO
COSIT Nº 28, de 14.10.99
(DOU de 15.10.99)
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de setembro de 1999, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 30 de setembro de 1999.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Setembro/99 |
Moeda |
Cotação Compra R$ |
Cotação Venda R$ |
Dólar dos Estados Unidos |
1,92150 |
1,92230 |
Franco Francês |
0,312871 |
0,313605 |
Franco Suíço |
1,28215 |
1,28483 |
Iene Japonês |
0,018025 |
0,018067 |
Libra Esterlina |
3,16506 |
3,17145 |
Marco Alemão |
1,04932 |
1,05179 |
Carlos Alberto de Niza e Castro