BASE DE CÁLCULO - DETERMINAÇÃO
DÓLAR CORRESPONDENTE AO ÚLTIMO DIA ÚTIL DA 1ª QUINZENA DO MÊS DE AGOSTO/99 - DIVULGAÇÃO

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir divulga o valor do dólar americano relativo ao último dia útil da 1ª quinzena do mês de agosto/99, para determinação da base de cálculo do IR.

ATO DECLARATÓRIO COSIT Nº 22, de 17.08.99
(DOU de 19.08.99)

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos correspondente ao último dia útil da primeira quinzena do mês de agosto/1999, para os efeitos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250/1995.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara que, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda:

I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de setembro de 1999, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 13.08.1999, cujo valor corresponde a R$ 1,8703;

II - as deduções que serão permitidas no mês de setembro de 1999 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250/1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 13.08.1999, cujo valor corresponde a R$ 1,8711.

Carlos Alberto de Niza e Castro 

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