TAXA DE CÂMBIO PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IR
RENDIMENTOS EM MOEDA ESTRANGEIRA RECEBIDOS EM JULHO/99

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir divulga as taxas de câmbio para fins de determinação da base de cálculo do IR, a serem convertidas em reais sobre os rendimentos em moeda estrangeira recebidos no mês de julho/99, bem como sobre o imposto pago no Exterior.

ATO DECLARATÓRIO COSIT Nº 18, de 19.07.99
(DOU de 20.07.99)

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos correspondente ao último dia útil da primeira quinzena do mês de julho/1999, para os efeitos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250/95.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara que, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda:

I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de agosto de 1999, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15.07.99, cujo valor corresponde a R$ 1,8273;

II – as deduções que serão permitidas no mês de agosto de 1999 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250/95) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15.07.99, cujo valor corresponde a R$1,8281.

Carlos Alberto de Niza e Castro

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