IR-PESSOAS JURÍDICAS
UNIDADE EXECUTORA DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - DIPJ - APRESENTAÇÃO EM
DISQUETE
RESUMO: As Declarações Integradas de Informações da Pessoa Jurídica - DIPJ, das Unidades Executoras do Programa Dinheiro Direto na Escola, a que se refere a IN SRF nº 161/98 (Bol. INFORMARE nº 03/99) serão apresentadas em disquete, observadas as instruções a seguir.
ATO DECLARATÓRIO COTEC Nº 1, DE 03.03.99
(DOU de 05.03.99)
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 2º e parágrafo 2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 161, de 28 de dezembro de 1998, declara:
1. As Declarações Simplificadas de Informações da Pessoa Jurídica, em substituição às Declarações Integradas de Informações da Pessoa Jurídica - DIPJ, de que trata o artigo 1º e 3º da IN-161/98, a serem entregues na Secretaria da Receita Federal pelo fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação - FNDE, deverão ser apresentadas em disquete, observadas as especificações técnicas constantes do Anexo I.
2. O arquivo magnético deverá ser entregue pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação - FNDE na Delegacia da Receita Federal em Brasília - DF, acompanhado de 3 (três) vias do Recibo de Entrega, modelo Anexo II.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
ANEXO I
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE INFORMAÇÕES DA
PESSOA JURÍDICA
MEIOS FÍSICOS DE ARMAZENAMENTO
Os arquivos magnéticos serão recebidos condicionalmente e submetidos a teste de consistência, constatada a inobservância das especificações descritas, serão devolvidos para correção.
CARACTERÍSTICAS DOS ARQUIVOS
ORGANIZAÇÃO: seqüencial, obedecendo o seguinte ordenamento.
REGISTRO |
TIPO DO REGISTRO |
Identificação do FNDE | 00 |
Identificação das Unidades Executoras | 01 |
REGISTRO: Tamanho fixo, permitindo-se o acréscimo dos delimitadores HEX 0D0A (Padrão texto do PC).
CODIFICAÇÃO: ASCII
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS DISQUETES:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES |
Código do Arquivo | D34268 |
Dimensão | 3 1/2" |
Padrão de gravação física | IBM PC |
Padrão de gravação lógica | MS/DOS |
Face | Dupla |
Densidade de gravação | Alta |
FORMATAÇÃO: a formatação dos campos deverá obedecer às regras especificadas no quadro a seguir:
TIPO | CONTEÚDO |
FORMATO | OBSERVAÇÕES |
Numérico | Alinhado à direita,, suprimidos a vírgula e os pontos decimais,, com posições não significativas zeradas. Não se admitem campos zonados (com ou sem sinal) ou compactados | N | Na ausência de informação,, os campos deverão ser preenchidos com zeros. |
Caracter | Alinhado à esquerda,, com posições não utilizadas preenchidas com brancos | C | Na ausência de informação,, os campos deverão ser preenchidos com brancos. |
C.N.P.J | Posições 01 a 08 - Número básico Posições 09 a 12 - Número de ordem Posições 13 a 14 - Dígito Verificador. | N | O campo será considerado completo,, com quatorze dígitos. |
C.P.F | Posições 01 a 09 - Número básico Posições 10 a 11 - Dígito verificador. | N | O campo será considerado completo,, com onze dígitos. |
VALOR | Os valores deverão ser expressos em Real,, com duas casas decimais,, sem sinal,, vírgulas ou pontos. | N |
DECLARAÇÃO DE SIMPLIFICADA DE INFORMAÇÃO DA
PESSOA JURÍDICA
LAYOUT DO ARQUIVO
REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO DO FNDE | |||||
SEQ. | DESCRIÇÃO |
FORM | TAM | POS. |
CONTEÚDO |
01 | Tipo de Registro | N | 2 | 001/002 | 00 |
02 | Exercício | N | 4 | 003/006 | AAAA |
03 | Ano-calendário | N | 4 | 007/010 | AAAA |
04 | C.N.P.J. do FNDE | N | 14 | 011/024 | Número no CNPJ |
05 | Nome Empresarial | C | 115 | 025/139 | Nome Empresarial |
06 | CPF do Responsável perante à SRF | N | 11 | 140/150 | CPF do Responsável |
07 | Número de Empresas por Disquete | N | 5 | 151/155 | NNNNN |
08 | Número Total de Empresas | N | 5 | 156/160 | NNNNN |
09 | Retificadora | C | 1 | 161/161 | S(sim) N(não) |
10 | Filler | C | 17 | 162/178 | Brancos |
REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES EXECUTORAS | |||||
SEQ. | DESCRIÇÃO | FORM | TAM | POS. |
CONTEÚDO |
01 | Tipo de Registro | N | 2 | ½ | 01 |
02 | Número no C.N.P.J. | N | 14 | 003/016 | Número no C.N.P.J. |
03 | Nome Empresarial | C | 115 | 017/131 | Nome Empresarial |
04 | Município | C | 30 | 132/161 | Nome do Município |
05 | Sigla da Unidade da Federação | C | 2 | 162/163 | Sigla da UF do Município |
06 | Valor da Receita | N | 15 | 164/178 | Valor |
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE INFORMAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA
DETALHAMENTO DOS CAMPOS
1. IDENTIFICAÇÃO DO FNDEq
1.1. Tipo de registro - Posição 001 a 002. Preencher com 00. Terá um tipo 00 por disquete.
1.2. Exercício - Posição 003 a 006. Indicar o Exercício da Declaração, no formato AAAA, a que se refere o arquivo.
1.3. Ano-calendário - Posição 007 a 010. Indicar a data, no formato AAAA, referente a declaração. Deve ser igual ao Exercício - 1.
1.4. Número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Posição 011 a 024. indicar o número de identificação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, sem barras ou pontos.
1.5. Nome Empresarial - Posição 025 a 139. Indicar o Nome empresarial da Instituição.
1.6. CPF do Responsável perante à SRF - Posição 140 a 150. Indicar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, do responsável perante à Secretaria da Receita Federal.
1.7. Número de Empresas - Posição 151 a 155. Indicar o número de empresas por disquete.
1.8. Número Total de Empresas - Posição 156 a 160. Indicar o número total de empresas em todos os disquetes.
1.9. Retificadora - Posição 161 a 161. Indica se é declaração retificadora (S) ou não retificadora (N).
2. IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES EXECUTORAS
2.1. Tipo de registro - Posição 001 a 002. Preencher com 01.
2.2. Número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Posição 003 a 016. Indicar o número de identificação de cada Unidade Executora, sem barras ou pontos.
2.3. Nome Empresarial - Posição 017 a 131. Indicar o Nome empresarial da Instituição.
2.4. Município - Posição 132 a 161. Indicar o nome do Município onde está sediada a Unidade Executora.
2.5. Sigla da Unidade da Federação - Posição 162 a 163. Indicar a sigla da UF do Município.
2.6. Valor da Receita - Posição 164 a 178. Indicar o valor da receita recebida durante o ano-calendário declarado.