INCENTIVOS FISCAIS PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL
REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS

RESUMO: A Portaria transcrita a seguir, em vigor a partir de 29.09.99, estabelece os requisitos para apresentação e aprovação dos projetos a que se refere a Lei nº 9.826/99.

PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MF Nº 12, de 28.09.99
(DOU de 29.09.99)

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, E DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, Resolvem:

Art. 1º - Estabelecer os requisitos para apresentação e aprovação dos projetos a que se refere a Lei nº 9.826/99.

Da Apresentação

Art. 2º - Os projetos deverão ser apresentados mediante correspondência dirigida à Secretaria de Política Industrial - SPI do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, localizada à Esplanada dos Ministérios, Bloco J, em Brasília, contendo a documentação descrita no art. 4º desta Portaria.

Art. 3º - Poderão apresentar projetos, até 31 de outubro de 1999, os fabricantes dos produtos classificados nas posições 8702 a 8704 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, instalados nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Parágrafo único - Também poderão ser apresentados projetos para a região Centro-Oeste, exceto o Distrito Federal.

Art. 4º - Os projetos deverão conter a seguinte documentação:

I - comprovação de regularidade de situação fiscal dos tributos e contribuições federais;

II - cópia autenticada do cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

III - as informações requeridas nos anexos a esta Portaria; e

IV - declaração assinada pelo dirigente da empresa interessada, de que o projeto do novo empreendimento industrial em questão não implica transferência de empreendimento já instalado em outras regiões do País para as regiões incentivadas.

Da Aprovação

Art. 5º - Aos projetos aprovados será concedido o crédito presumido conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei nº 9.826/99.

Art. 6º - A empresa responsável pelo projeto aprovado assinará Termo de Compromisso junto ao Governo se comprometendo a instalar o empreendimento no prazo máximo de quarenta e dois meses, contados da data de sua aprovação.

§ 1º - No Termo de Aprovação constará o benefício concedido e o prazo de utilização do mesmo.

§ 2º - Fará parte integrante do Termo de Aprovação o cronograma físico/financeiro do empreendimento apresentado pela empresa na forma do anexo "III" desta Portaria.

Art. 7º - A SPI emitirá Certificado, com prazo de validade de doze meses, renovável a pedido da própria empresa, por igual período até 31 de dezembro de 2010.

§ 1º - Para a prorrogação do Certificado mencionado no caput a empresa deverá apresentar a documentação relacionada no art. 4º desta Portaria, atualizando no que couber, especialmente os anexos I a III, com justificativas para as alterações eventualmente ocorridas.

§ 2º - A fruição do benefício constante do Termo de Compromisso referido no artigo anterior, dar-se-á mediante a apresentação do Certificado mencionado no caput deste artigo.

§ 3º - O crédito presumido concedido na forma da Lei nº 9.826/99 não poderá ser usufruído cumulativamente com outros benefícios fiscais federais, exceto os de caráter regional relativos ao imposto de renda das pessoas jurídicas.

Do Acompanhamento

Art. 8º - A empresa beneficiária apresentará trimestralmente à SPI relatório de execução do projeto e de fruição do benefício conforme modelo daquela Secretaria.

Art. 9º - A utilização do crédito presumido em desacordo com as normas estabelecidas, bem assim o descumprimento do projeto aprovado implicará o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI com os correspondentes acréscimos legais, conforme estabelecido no art. 4º da Lei nº 9.826/99.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alcides Lopes Tápias
Ministro de Estado do Ministro de Estado da Fazenda

Everardo Maciel
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino

ANEXO I

I.1 - DADOS CADASTRAIS

Razão Social:
______________________________________________________________

CNPJ/MF/Nº
______________________________________________________________

Data de constituição da empresa:}
______________________________________________________________

Capital Social

valor:

data:
______________________________________________________________
Faturamento anual (último exercício, se for o caso)
______________________________________________________________

Endereço
Rua/Av.:
nº:
Bairro:
Cidade:                               CEP:
Estado:
Telefone:
FAX:
______________________________________________________________
Pessoa de Contato

Nome:

Cargo:

I.2 - CONTROLE ACIONÁRIO

acionistas

origem (*)

nº de ações
ordinárias

%

nº de ações
preferenciais

%

 

 

 

 

         

(*) nacional ou estrangeira, neste caso informar o país de origem, inclusive das empresas nacionais controladas por empresas estrangeiras.

I.3 - LINHA DE PRODUÇÃO:

I.4 - CAPACIDADE DE PRODUÇÃO:

Atual:

Acréscimo decorrente do projeto:

I.5 - EMPREGOS:

Atuais:

gerados com o projeto: 

ANEXO II

II.2 - INVESTIMENTOS PROGRAMADOS (US$ mil)

II.2.1 - USOS

Discriminação

1º ano

2º ano

3º ano

4º ano

A- Investimento Fixo (1+2+3)

       

1. -máquinas nacionais

       

2. -máquinas importadas

       

3. -outras imobilizações
(3.1 +3.2+ 3.3+ 3.4+3.5)
3.1 -terrenos e melhorias
3.2 -obras civis
3.3 -despesas com tecnologia
3.4 -projeto de engenharia
3.5 -diversos

       

B- Incremento do Capital de giro

       

C- TOTAL (A+B)

       

II.2.2 - FONTES

Discriminação

1º ano

2º ano

3º ano

4º ano

A- para Ativo Fixo (A.1+A.2)

       

A.1 - Recursos próprios

  • internos
  • externos
       

A.2 - Recursos de Terceiros (*)

  • internos
  • externos
       

B- Para o Capital de Giro (B.1+B.2)

       

B.1 - Recursos próprios

  • internos
  • externos
       

B.2 - Recursos de Terceiros (*)

  • internos
  • externos
       

C- TOTAL (A+B)

       

(*) Discriminar as fontes.

ANEXO III

III.1 - CRONOGRAMA FÍSICO DO PROJETO

(deverá ser preenchido para todo o período do projeto - uma planilha para cada ano- respeitado o prazo de 42 meses)                                                    

ANO:

DISCRIMINAÇÃO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         

III.2 - CRONOGRAMA FINANCEIRO DO PROJETO

(deverá ser preenchido para todo o período do projeto - uma planilha para cada ano- respeitado o prazo de 42 meses)

ANO:

US$ MIL

DISCRIMINAÇÃO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         

 

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