INCENTIVOS
FISCAIS PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL
REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS
RESUMO: A Portaria transcrita a seguir, em vigor a partir de 29.09.99, estabelece os requisitos para apresentação e aprovação dos projetos a que se refere a Lei nº 9.826/99.
PORTARIA
INTERMINISTERIAL MDIC/MF Nº 12, de 28.09.99
(DOU de 29.09.99)
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, E DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, Resolvem:
Art. 1º - Estabelecer os requisitos para apresentação e aprovação dos projetos a que se refere a Lei nº 9.826/99.
Da Apresentação
Art. 2º - Os projetos deverão ser apresentados mediante correspondência dirigida à Secretaria de Política Industrial - SPI do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, localizada à Esplanada dos Ministérios, Bloco J, em Brasília, contendo a documentação descrita no art. 4º desta Portaria.
Art. 3º - Poderão apresentar projetos, até 31 de outubro de 1999, os fabricantes dos produtos classificados nas posições 8702 a 8704 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, instalados nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Parágrafo único - Também poderão ser apresentados projetos para a região Centro-Oeste, exceto o Distrito Federal.
Art. 4º - Os projetos deverão conter a seguinte documentação:
I - comprovação de regularidade de situação fiscal dos tributos e contribuições federais;
II - cópia autenticada do cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
III - as informações requeridas nos anexos a esta Portaria; e
IV - declaração assinada pelo dirigente da empresa interessada, de que o projeto do novo empreendimento industrial em questão não implica transferência de empreendimento já instalado em outras regiões do País para as regiões incentivadas.
Da Aprovação
Art. 5º - Aos projetos aprovados será concedido o crédito presumido conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei nº 9.826/99.
Art. 6º - A empresa responsável pelo projeto aprovado assinará Termo de Compromisso junto ao Governo se comprometendo a instalar o empreendimento no prazo máximo de quarenta e dois meses, contados da data de sua aprovação.
§ 1º - No Termo de Aprovação constará o benefício concedido e o prazo de utilização do mesmo.
§ 2º - Fará parte integrante do Termo de Aprovação o cronograma físico/financeiro do empreendimento apresentado pela empresa na forma do anexo "III" desta Portaria.
Art. 7º - A SPI emitirá Certificado, com prazo de validade de doze meses, renovável a pedido da própria empresa, por igual período até 31 de dezembro de 2010.
§ 1º - Para a prorrogação do Certificado mencionado no caput a empresa deverá apresentar a documentação relacionada no art. 4º desta Portaria, atualizando no que couber, especialmente os anexos I a III, com justificativas para as alterações eventualmente ocorridas.
§ 2º - A fruição do benefício constante do Termo de Compromisso referido no artigo anterior, dar-se-á mediante a apresentação do Certificado mencionado no caput deste artigo.
§ 3º - O crédito presumido concedido na forma da Lei nº 9.826/99 não poderá ser usufruído cumulativamente com outros benefícios fiscais federais, exceto os de caráter regional relativos ao imposto de renda das pessoas jurídicas.
Do Acompanhamento
Art. 8º - A empresa beneficiária apresentará trimestralmente à SPI relatório de execução do projeto e de fruição do benefício conforme modelo daquela Secretaria.
Art. 9º - A utilização do crédito presumido em desacordo com as normas estabelecidas, bem assim o descumprimento do projeto aprovado implicará o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI com os correspondentes acréscimos legais, conforme estabelecido no art. 4º da Lei nº 9.826/99.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alcides Lopes Tápias
Ministro de Estado do Ministro de Estado da Fazenda
Everardo Maciel
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino
ANEXO I
I.1 - DADOS CADASTRAIS
Razão Social:
______________________________________________________________
CNPJ/MF/Nº
______________________________________________________________
Data de constituição da
empresa:}
______________________________________________________________
Capital Social
valor:
data:
______________________________________________________________
Faturamento anual (último exercício, se for o caso)
______________________________________________________________
Endereço
Rua/Av.:
nº:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Estado:
Telefone:
FAX:
______________________________________________________________
Pessoa de Contato
Nome:
Cargo:
I.2 - CONTROLE ACIONÁRIO
acionistas |
origem (*) |
nº de ações |
% |
nº de ações |
% |
|
(*) nacional ou estrangeira, neste caso informar o país de origem, inclusive das empresas nacionais controladas por empresas estrangeiras.
I.3 - LINHA DE PRODUÇÃO:
I.4 - CAPACIDADE DE PRODUÇÃO:
Atual:
Acréscimo decorrente do projeto:
I.5 - EMPREGOS:
Atuais:
gerados com o projeto:
ANEXO II
II.2 - INVESTIMENTOS PROGRAMADOS (US$ mil)
II.2.1 - USOS
Discriminação |
1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
A- Investimento Fixo (1+2+3) |
||||
1. -máquinas nacionais |
||||
2. -máquinas importadas |
||||
3. -outras
imobilizações |
||||
B- Incremento do Capital de giro |
||||
C- TOTAL (A+B) |
II.2.2 - FONTES
Discriminação |
1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
A- para Ativo Fixo (A.1+A.2) |
||||
A.1 - Recursos próprios
|
||||
A.2 - Recursos de Terceiros (*)
|
||||
B- Para o Capital de Giro (B.1+B.2) |
||||
B.1 - Recursos próprios
|
||||
B.2 - Recursos de Terceiros (*)
|
||||
C- TOTAL (A+B) |
(*) Discriminar as fontes.
ANEXO III
III.1 - CRONOGRAMA FÍSICO DO PROJETO
(deverá ser preenchido para todo o período do projeto - uma planilha para cada ano- respeitado o prazo de 42 meses)
ANO: |
DISCRIMINAÇÃO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
III.2 - CRONOGRAMA FINANCEIRO DO PROJETO
(deverá ser preenchido para todo o período do projeto - uma planilha para cada ano- respeitado o prazo de 42 meses)
ANO: |
US$ MIL |
DISCRIMINAÇÃO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |