ISENÇÃO
AUTOMÓVEIS DESTINADOS AO TRANSPORTE AUTÔNOMO DE PASSAGEIROS E AO
USO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

RESUMO: Deixamos de publicar a íntegra da presente Medida Provisória tendo em vista que o seu texto não traz substanciais modificações em relação ao da MP nº 1.640-9/98 (Bol. INFORMARE nº 50/98), e suas reedições.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.743-13, de 11.03.99
(DOU de 12.03.99)
 

Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, e dá outras providências.

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