CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO DO PIS/PASEP/COFINS
APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS

RESUMO: A pessoa jurídica, sujeita, a partir de 1º de janeiro de 1999, a prestar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 126, de 30 de outubro de 1998, informações sobre o Crédito Presumido do IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, alterada pelo inciso II do art. 15 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, deverá manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal-SRF, conforme estabelecido no Manual de Preenchimento da DCTF, aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 034, de 04 de março de 1999, arquivos magnéticos contendo relação das Notas Fiscais, individualizada em relação às situações indicadas pela presente IN.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 86, de 16.07.99
(DOU de 20.07.99)

Dispõe sobre a apresentação dos arquivos em meio magnético contendo informações complementares sobre a apuração do Crédito Presumido do IPI para fins de ressarcimento da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, e no artigo 12 da Portaria MF nº 38 de 27 de fevereiro de 1997, resolve:

Art. 1º - A pessoa jurídica, sujeita, a partir de 1º de janeiro de 1999, a prestar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 126, de 30 de outubro de 1998, informações sobre o Crédito Presumido do IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, alterada pelo inciso II do art. 15 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, deverá manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal-SRF, conforme estabelecido no Manual de Preenchimento da DCTF, aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 034, de 04 de março de 1999, arquivos magnéticos contendo relação das notas fiscais, individualizada:

I - referentes às exportações diretas, com indicação do destinatário e do país de seu domicílio, do valor, da data de embarque, bem assim dos respectivos números do registro e do despacho de exportação;

II - referentes às vendas para empresa comercial exportadora, com indicação do número de inscrição desta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, do valor da nota fiscal e da data de emissão;

III - de transferência de créditos da matriz para outros estabelecimentos da mesma empresa, com indicação da data de emissão e do valor do crédito transferido.

Art. 2º - As informações, quando solicitadas, deverão ser apresentadas em disquete, no prazo de 10 (dez) dias contado da data da solicitação, obedecendo ao leiaute e demais especificações constantes dos itens 1 a 3 do Anexo Único.

§1º - Juntamente com os disquetes, deverá ser entregue o relatório de acompanhamento dos arquivos gerados, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, conforme as especificações contidas no item 4 do Anexo Único.

§2º - Para cada disquete apresentado deverá ser aposta etiqueta contendo as informações previstas no item 5 do Anexo Único.

Art. 3º - A omissão ou a falsidade de informações exigidas nesta Instrução Normativa configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art.1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art.4º - A não apresentação das informações a que se refere esta Instrução Normativa, bem assim sua apresentação após o prazo estabelecido no art. 2º, sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 538,93 a R$ 2.694,79, nos termos do art. 9º do Decreto-Lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 5º - Ocorrendo as situações descritas nos arts. 3º e 4º poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Art. 6º - Os arquivos magnéticos a que se refere esta Instrução Normativa deverão permanecer à disposição da SRF, até que se extingue o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário.

Art.7º - Fica revogado o art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 23, de 17 de março de 1997.

Art.8º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Everado Maciel

ANEXO

Instruções para geração dos arquivos magnéticos contendo informações complementares sobre a apuração do crédito presumido do IPI.

1. INSTRUÇÕES GERAIS

1.1 Nos campos de valores deve ser utilizado o caracter vírgula como separador decimal destinando as duas últimas posições para o registro dos centavos.

1.2 Os campos que não representam valores devem ser informados entre aspas .

1.3 Os campos que representam datas deverão ser gravados no formato DD/MM/AAAA, incluindo-se as barras.

1.4 Os campos não devem conter caracteres especiais (ponto e vírgula; acentuação gráfica; cedilhas; parênteses; chaves e etc.)

1.5 Os campos que contém as informações do CNPJ não deverão conter caracteres especiais; somente as 14 posições numéricas.

2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Organização: Seqüencial ASCII de hex 20 a hex 7E;

Delimitadores de campos ponto e virgula ";": (hex 3B);

Delimitadores de registro (EOL): Hex 0D + hex 0A;

Finalizador de Arquivo (EOF): Hex 1A, opcional;

Arquivos : Tipo Texto

Tamanho de registro: Variável.

Campo Delimitado

Características dos registros: conforme leiaute.

Importante : O contribuinte deverá certificar-se que o caracter delimitador de campos ponto e vírgula ";" não faça parte das informações a serem prestadas dentro dos campos. O caracter "ponto e virgula" fica de uso restrito para delimitação dos campos constantes dos arquivos.

3. INFORMAÇÕES SOBRE OS ARQUIVOS

3.1 ARQUIVO CONTENDO DADOS DAS NOTAS FISCAIS DE EXPORTAÇÃO DIRETA:

Nome do arquivo : DCPaatA1.TXT

Onde : aa = ano de referência

t = trimestre de referência

Num

Campo

Descrição

01

CNPJ ESTABELECIMENTO EMITENTE

CNPJ do Emitente da Nota Fiscal.

02

ANO E MÊS DO TRIMESTRE DA EXPORTAÇÃO DIRETA

Ano e Mês a que se refere a exportação direta, no formato AAAAMM, onde AAAA representa o ano com 4 dígitos e MM é um mês válido (01-12).

03

NUM NF EXPORTAÇÃO DIR

Número da nota fiscal.

04

SERIE NF EXPORTAÇÃO DIR

Série da nota fiscal.

05

DATA EMIS NF EXPORTAÇÃO DIR

Data de emissão na nota fiscal da exportação direta no formato DD/MM/AAAA

06

VALOR NF EXPORTAÇÃO DIR NO RE

Informar neste campo o valor em Reais da nota fiscal correspondente ao Registro de Exportação. Se a nota fiscal estiver contida completamente em um Registro de Exportação, informar o valor total da nota fiscal. Se cobrir mais de um Registro de Exportação, informar neste campo o valor da parcela que corresponde a cada Registro de Exportação.

07

NUM RE

Número do Registro de Exportação constante do SISCOMEX , com 12 dígitos.

3.2 ARQUIVO CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE A EXPORTAÇÃO DIRETA :

Nome do arquivo : DCPaatA2.TXT

Onde : aa = ano de referência

t = trimestre de referência

Obs: O número do Registro de Exportação (RE) constante no arquivo anterior deve estar relacionado com um número de RE constante deste arquivo.

Num

Campo

Descrição

01

CNPJ ESTABELECIMENTO

CNPJ do estabelecimento ao qual se refere a exportação direta.

02

NUM RE

Número do Registro de Exportação constante no SISCOMEX, com 12 dígitos.

02

ANO E MÊS DO TRIMESTRE DA EXPORTAÇÃO DIRETA

Ano e Mês a que se refere a exportação direta, no formato AAAAMM, onde AAAA representa o ano com 4 dígitos e MM é um mês válido (01-12)

04

DESTINATÁRIO

Destinatário.

05

COD PAIS DESTIN

Código do país de destino, conforme tabela constante no SISCOMEX.

06

NUM DESPACHO EXPORTAÇÕES DIRETAS

Número do despacho de exportação constante no SISCOMEX, com 11 dígitos.

07

DATA EMBARQUE EXPORTAÇÕES DIRETAS

Data de embarque no formato DD/MM/AAAA.

08

VALOR DESPACHO

Valor TOTAL do despacho na moeda negociada.

09

COD MOEDA EXPORTAÇÕES DIRETAS

Código da moeda negociada, conforme tabela constante no SISCOMEX, 3 dígitos.

3.3 ARQUIVO CONTENDO DADOS DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA :

Nome do arquivo : DCPaatA3.TXT

Onde : aa = ano de referência

t = trimestre de referência

Num

Campo

Descrição

01

CNPJ ESTABELECIMENTO EMITENTE

CNPJ do estabelecimento que emitiu a Nota Fiscal de venda.

02

CNPJ COMERCIAL EXP

CNPJ da empresa comercial exportadora.

03

ANO E MÊS DO TRIMESTRE DA VENDA

Ano e Mês a que se refere a venda para a empresa comercial exportadora, no formato AAAAMM, onde AAAA representa o ano com 4 dígitos e MM é um mês válido (01-12).

04

NUM NF COMERC EXP

Número da nota fiscal de venda para a empresa comercial exportadora.

05

SERIE NF COMERC EXP

Série da nota fiscal de venda para a empresa comercial exportadora..

06

DATA EMIS NF COMERC EXP

Data da emissão da nota fiscal no formato DD/MM/AAAA.

07

VALOR NF COMERC EXP

Valor em Reais da nota fiscal de venda para a empresa comercial exportadora.

3.4 ARQUIVO CONTENDO AS NOTAS FISCAIS DE TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITO

Nome do arquivo : DCPaatA4.TXT

Onde : aa = ano de referência

t = trimestre de referência

Num

Campo

Descrição

01

CNPJ ESTABEL BENEF

CNPJ do estabelecimento beneficiado.

02

ANO E MÊS DO TRIMESTRE DA TRANSF

Ano e Mês a que se refere a transferência de crédito presumido do IPI, no formato AAAAMM, onde AAAA representa o ano com 4 dígitos e MM é um mês válido (01-12).

03

NUM NF TRANSF

Número da nota fiscal de transferência de crédito presumido do IPI.

04

SERIE NF TRANSF

Série da nota fiscal de transferência de crédito presumido do IPI.

05

DATA EMIS NF TRANSF

Data de emissão da nota fiscal no formato DD/MM/AAAA.

06

VALOR NF TRANSF

Valor em Reais da nota fiscal de transferência de crédito presumido do IPI

4. RELATÓRIO DE ENTREGA DOS ARQUIVOS

Por ocasião da entrega dos arquivos , o contribuinte deverá entregar o relatório de acompanhamento dos arquivos gerados, com a identificação da pessoa jurídica, assinado pelo representante legal, contendo no mínimo as informações constantes do quadro abaixo. Para cada arquivo será informado o total referente ao campo de valor constante do arquivo.

Arquivo

Data

Bytes

Registros

Totalizador

DCPaatA1.TXT

       

DCPaatA2.TXT

       

DCPaatA3.TXT

       

DCPaatA4.TXT

       

Onde : aa = ano de referência

t = trimestre de referência

5 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

Poderão ser apresentados vários disquetes para um mesmo arquivo, dependendo do volume de informações a serem prestadas. Cada disquete deverá ter uma etiqueta com as seguintes informações:

- Inscrição no CNPJ com 14 algarismos.

- Razão Social

- Nome do arquivo

- Disquete nn/tt, onde "nn" é o número sequencial do disquete e "tt" é o total de disquetes do arquivo

Indice Geral Índice Boletim