MATERIAL BÉLICO VENDIDO À UNIÃO
ISENÇÃO

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir acrescenta os produtos relacionados em seu anexo, à relação dos materiais bélicos abrangidos pela isenção do imposto, quando vendidos à União.  

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 102, de 18.08.99
(DOU de 20.08.99)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 73, de 29 de dezembro de 1978.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 48 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998; Resolve:

Art. 1º - Fica a relação anexa à Instrução Normativa SRF nº 73, de 29 de dezembro de 1978, alterada pelas Instruções Normativas SRF nºs 54, 29, 11 e 98, de, respectivamente, 17 de setembro de 1979, 28 de março de 1980, 11 de fevereiro de 1981 e 4 de outubro de 1984, acrescida dos seguintes itens:

SETOR DE APLICAÇÃO
PRODUTOS

Aviação do Exército

90. Ferramentas, equipamentos e bancos utilizados na manutenção de aeronaves militares e suas partes e peças.

91. Equipamentos de vôo para aeronavegantes militares e suas partes e peças.

92. Equipamentos utilizados no apoio ao vôo de aeronaves militares e suas partes e peças.

93. Equipamentos utilizados na instrução de pilotos e mecânicos de aeronaves militares e suas partes e peças.

Everardo Maciel

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