MATERIAL
BÉLICO VENDIDO À UNIÃO
ISENÇÃO
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir acrescenta os produtos relacionados em seu anexo, à relação dos materiais bélicos abrangidos pela isenção do imposto, quando vendidos à União.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 102, de 18.08.99
(DOU de 20.08.99)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 73, de 29 de dezembro de 1978.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 48 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998; Resolve:
Art. 1º - Fica a relação anexa à Instrução Normativa SRF nº 73, de 29 de dezembro de 1978, alterada pelas Instruções Normativas SRF nºs 54, 29, 11 e 98, de, respectivamente, 17 de setembro de 1979, 28 de março de 1980, 11 de fevereiro de 1981 e 4 de outubro de 1984, acrescida dos seguintes itens:
SETOR DE APLICAÇÃO
PRODUTOS
Aviação do Exército
90. Ferramentas, equipamentos e bancos utilizados na manutenção de aeronaves militares e suas partes e peças.
91. Equipamentos de vôo para aeronavegantes militares e suas partes e peças.
92. Equipamentos utilizados no apoio ao vôo de aeronaves militares e suas partes e peças.
93. Equipamentos utilizados na instrução de pilotos e mecânicos de aeronaves militares e suas partes e peças.
Everardo Maciel