SELOS DE CONTROLES
NOVOS MODELOS EXTENSÃO DO PRAZO
RESUMO: Em casos excepcionais, o Coordenador-Geral do
Sistema de Fiscalização poderá, atendendo a requerimento do usuário, estender o prazo
fixado no art. 6º da Instrução
Normativa SRF nº 128, de 04 de novembro de 1998 (Bol. INFORMARE nº
47/98).
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº 049,
de 30.04.99
(DOU de 03.05.99)
Dispõe sobre selos de controle e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto no art. 243 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998
(Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI), resolve:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
EVERARDO MACIEL