SELOS DE CONTROLES
NOVOS MODELOS – EXTENSÃO DO PRAZO

RESUMO: Em casos excepcionais, o Coordenador-Geral do Sistema de Fiscalização poderá, atendendo a requerimento do usuário, estender o prazo fixado no art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 128, de 04 de novembro de 1998 (Bol. INFORMARE nº 47/98).

 INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº 049, de 30.04.99
(DOU de 03.05.99)

 Dispõe sobre selos de controle e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 243 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI), resolve:

Art. 1º Em casos excepcionais, o Coordenador-Geral do Sistema de Fiscalização poderá, atendendo a requerimento do usuário, estender o prazo fixado no art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 128, de 04 de novembro de 1998.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 98, de 09 de setembro de 1983.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

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