TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI
ALTERAÇÕES – VEÍCULOS AUTOMOTORES – PRORROGAÇÃO

RESUMO: Foram prorrogadas as disposições do Decreto nº 2.980/99 (Bol. INFORMARE nº 12/99), que introduziu alterações na Tipi, reduzindo as alíquotas do imposto incidente nas saídas de veículos automotores.

DECRETO Nº 3.062, de 17.05.99
(DOU de 18.05.99)

Prorroga o prazo de vigência das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fixadas pelo Decreto nº 2.980, de 3 de março de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado para 26 de maio de 1999 o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.980, de 3 de março de 1999.

Art. 2º - O disposto no art. 2º do Decreto nº 2.980, de 1999, passa a vigorar a partir de 27 de maio de 1999.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
Celso Lafer

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