BEBIDAS
ENQUADRAMENTO PARA FINS DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IMPOSTO - ALTERAÇÕES

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir altera o enquadramento para fins de cálculo e pagamento do IPI em relação as bebidas que menciona.

ATO DECLARATÓRIO SRF Nº 42, de 12.05.99
(DOU de 14.05.99)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998,

Declara que os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2º da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de junho de 1989.  

CNPJ

Marca Comercial

Código TIPI/NCM

Capacidade

Letra

49.629.777/0002-90

Velho Barreiro Gold

2208.40.00 Ex 01

50 ml

B

46.842.894/0001-68
46.842.894/0001-68

Catuaba da Gostosa
Catuaba Dierva

2205.10.00
2205.10.00

De 181 a 375 ml
De 181 a 375 ml

C

46.842.894/0001-68
01.808.603/0001-87

Vat 45 - Prata
Lenda Mineira

2208.40.00 Ex 01
2208.40.00 Ex 01

De 181 a 375 ml
De 376 a 670 ml

D

33.856.394/0047-16

Cuba Montilla

2208.90.00

De 181 a 375 ml

E

46.842.894/0001-68
01.808.603/0001-87

Vat 45 - Prata
Lenda Mineira

2208.40.00 Ex 01
2208.40.00 Ex 01

De 671 a 1.000 ml
De 671 a 1.000 ml

G

02.532.292/0001-39
87.547.428/0002-18

Trago de Minas
"Supimpa"

2208.40.00 Ex 01
2208.40.00 Ex 01

165 ml
De 671 a 1.000 ml

H

37.302.429/0001-43
68.877.877/0001-07
87.547.428/0002-18
02.517.109/0001-26

Dullon
Ipê
Arizona
Santo Forte

2208.90.00 Ex 04
2208.40.00 Ex 01
2208.90.00 Ex 04
2208.90.00 Ex 03

De 671 a 1.000 ml
De 671 a 1.000 ml
De 671 a 1.000 ml
De 671 a 1.000 ml

I

61.084.794/0001-03

Cynar

2208.90.00 Ex 09

De 671 a 1.000 ml

J

33.856.394/0047-16

Magno

2208.90.00 Ex 04

De 671 a 1.000 ml

K

02.110.503/0001-45

Melissa

2208.40.00 Ex 01

De 671 a 1.000 ml

 

02.532.292/0001-39

Trago de Minas

2208.40.00 Ex 01

De 671 a 1.000 ml

L

60.606.449/0001-20

St. Remy

2208.90.00 Ex 09

De 671 a 1.000 ml

 

33.856.394/0047-16
61.576.849/0001-00
61.576.849/0001-00
61.576.849/0001-00

Montilla Tropical Abacaxi
Fogo Paulista
Anisette Creme
Menta Creme

2208.90.00 Ex 10
2208.70.00
2208.70.00
2208.70.00

De 671 a 1.000 ml
De 671 a 1.000 ml
De 671 a 1.000 ml
De 671 a 1.000 ml

M

Everardo Maciel

Índice Geral Índice Boletim