SELO DE CONTROLE
PRODUTORES E IMPORTADORES – APRESENTAÇÃO DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES DE SELOS (PERÍODO DE 1º.01 A 31.12.2000)

RESUMO: O Ato Declaratório transcrito a seguir dispõe sobre a apresentação, excepcionalmente, à Cofis, até 12.12.99, da estimativa de quantidades de selos necessários ao consumo no período de 1º.01 a 31.12. 2000, pelos produtores e importadores de produtos sujeitos ao selo de controle, nos termos da IN SRF nº 107/99.

ATO DECLARATÓRIO COFIS Nº 8, de 25.10.99
(DOU de 26.10.99)

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados RIPI, e o art. 57 da Instrução Normativa SRF nº 107, de 31 de agosto de 1999, declara:

1. Os produtores e importadores de produtos sujeitos ao selo de controle de que trata a Instrução Normativa SRF nº 107, de 31 de agosto de 1999, deverão apresentar, excepcionalmente, à Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização-COFIS, até 12 de novembro de 1999, a estimativa de quantidades de selos necessários ao consumo no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2000, mediante o formulário "Previsão de Consumo Anual do Selo de Controle", conforme modelo COFIS/SECON nº 2.

2. Nos anos subseqüentes, a previsão de consumo deverá observar a regra contida no art. 21 da Instrução Normativa SRF nº 107, de 1999.

Jorge Antonio Deher Rachid

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