BEBIDAS
ENQUADRAMENTO PARA FINS DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IMPOSTO - ALTERAÇÕES

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir altera o enquadramento para fins de cálculo e pagamento do IPI em relação as bebidas que menciona.

ATO DECLARATÓRIO SRF Nº 37, de 27.04.99
(DOU de 28.04.99)

O SECRETÀRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, declara:

As bebidas refrescantes denominadas "Cooler", de origem vínica, classificadas no código 2208.90.00 Ex 02 da TIPI/NCM, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10.12.96, passam a ser classificadas conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de julho de 1989:

Capacidade do Recipiente

Letra

Até 1.000 ml

A

De 1.001 a 3.000 ml

C

De 3.001 a 5.000 ml

E

Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

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