"CRÉDITO PRÊMIO" (DECRETO-LEI Nº 491/69)
RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO - VEDAÇÃO

RESUMO: Não se enquadra nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, previstas na Instrução Normativa SRF nº 021/97, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 073/97, o "crédito-prêmio" instituído pelo Decreto-lei nº 491/69 (crédito atribuído às empresas fabricantes e exportadoras de produtos manufaturados sobre suas vendas para o exterior).

ATO DECLARATÓRIO SRF N° 31, de 30.03.99
(DOU de 01.04.99)

Dispõe sobre o "crédito-prêmio" instituído pelo Decreto-lei nº 491, de 05 de março de 1969.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, DECLARA que não se enquadra nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, previstas na Instrução Normativa SRF nº 021, de 10 de março de 1997, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 073, de 15 de setembro de 1997, o "crédito-prêmio" instituído pelo Decreto-lei nº 491, de 1969.

EVERARDO MACIEL

 

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