CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO
DO PIS/PASEP/COFINS
SUSPENSÃO ESCLARECIMENTOS
RESUMO: O crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, instituído pela Lei nº 9.363/96, em decorrência da suspensão instituída pelo art. 12 da Medida Provisória nº 1.807-2/99, e reedições posteriores, será apurado e utilizado, neste ano-calendário, considerando-se as exportações, a receita bruta e as aquisições de matéria-prima, material de embalagem e produto intermediário ocorridas até 31 de março de 1999. No caso de crédito presumido apurado, mas não utilizado, até a data referida no item anterior, a utilização poderá ser efetuada no restante do ano-calendário.
ATO DECLARATÓRIO COSIT (NORMATIVO) Nº 20, de
11.08.99
(DOU de 13.08.99)
Dispõe sobre a suspensão da aplicação da Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, que instituiu o crédito presumido do IPI como ressarcimento do PIS/PASEP e COFINS.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Medida Provisória nº 1.807-2, de 25 de março de 1999, e reedições posteriores, declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
1 - O crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, instituído pela Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, em decorrência da suspensão instituída pelo art. 12 da Medida Provisória nº 1.807-2, de 25 de março de 1999, e reedições posteriores, será apurado e utilizado, neste ano-calendário, considerando-se as exportações, a receita bruta e as aquisições de matéria-prima, material de embalagem e produto intermediário ocorridas até 31 de março de 1999.
2 - No caso de crédito presumido apurado, mas não utilizado, até a data referida no item anterior, a utilização poderá ser efetuada no restante do ano-calendário.
Newton Repizo de Oliveira
Substituto