BEBIDAS
SELOS DE CONTROLE – NOVO PRAZO

RESUMO: Fica prorrogado para 30 de abril de 1999 o prazo para selagem, de acordo com o novo enquadramento das bebidas. O novo prazo não se aplica para efeito de cálculo e pagamento do IPI.

ATO DECLARATÓRIO COSIF Nº 2, de 23.03.99
(DOU de 29.03.99)

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 209 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto n.° 2.637, de 25 de junho de 1998, e o artigo 60, inciso I da Instrução Normativa SRF n.º 029, de 1º de março de 1999, declara:

1. Fica prorrogado para 30 de abril de 1999 o prazo para selagem, de acordo com o novo enquadramento, das bebidas discriminadas no item 1 dos Atos Declaratório SRF n.ºs 11, de 1º/03/99, 12, de 02/03/99, 16, 17 e 18, de 03/03/99, 19 e 20, de 09/03/99, 21, 22, 23 e 24, de 10/03/99, 25, 26, 27 e 28, de 15/03/99.

2. O prazo a que se refere o item anterior, não se aplica para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI.

3. Este ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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