BEBIDAS
ENQUADRAMENTO PARA FINS DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IMPOSTO - ALTERAÇÕES

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir altera o enquadramento de bebidas para fins de cálculo e pagamento do imposto devido.

ATO DECLARATÓRIO SRF Nº 141, de 11.12.98
(DOU de 15.12.98)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, declara:

1. Fica acrescido à alínea "b" do item 1 do Ato Declaratório SRF nº 123, de 14 de agosto de 1998:

CGC

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE DO RECIPENTE LETRA
50.930.973/0001-06 Old OaK 2001 IV H
49.629.777/0002-90 Velho Barreiro Gold IV L
52.207.735/0001-94 Caninha do 77 I M
11.856.283/0001-94 Pitú Gold IV O

2. Enquadram-se conforme a alínea "a" do item 1 do Ato Declaratório SRF nº 127, de 29 de setembro de 1998:

CGC MARCA COMERCIAL
74.597.212.0001-34 N. Velha amizade
02.282.154/0001-49 Catu
67.799.593/0001-79 7 Ervas

3. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

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