BEBIDAS
ENQUADRAMENTO PARA FINS DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IMPOSTO - ALTERAÇÕES
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir altera o enquadramento de bebidas para fins de cálculo e pagamento do imposto devido.
ATO DECLARATÓRIO SRF Nº 141, de 11.12.981. Fica acrescido à alínea "b" do item 1 do Ato Declaratório SRF nº 123, de 14 de agosto de 1998:
CGC |
MARCA COMERCIAL |
CAPACIDADE DO RECIPENTE | LETRA |
50.930.973/0001-06 | Old OaK 2001 | IV | H |
49.629.777/0002-90 | Velho Barreiro Gold | IV | L |
52.207.735/0001-94 | Caninha do 77 | I | M |
11.856.283/0001-94 | Pitú Gold | IV | O |
2. Enquadram-se conforme a alínea "a" do item 1 do Ato Declaratório SRF nº 127, de 29 de setembro de 1998:
CGC | MARCA COMERCIAL |
74.597.212.0001-34 | N. Velha amizade |
02.282.154/0001-49 | Catu |
67.799.593/0001-79 | 7 Ervas |
3. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel