SENÇÃO
BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO PRODUZIDOS POR FABRICANTES
NACIONAIS - ESCLARECIMENTOS - REVOGAÇÃO

RESUMO: Foi Revogado o Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 10/98 (Bol. INFORMARE nº 36/98), que continha esclarecimentos sobre a fruição da isenção do IPI para os bens de informática.

 ATO DECLARATÓRIO (NORMATIVO) Nº 13, de 16.04.99
(DOU de 20.04.99)

 Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para bens de informática e automação produzidos por fabricantes nacionais.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e no Decreto nº 792, de 2 de abril de 1993, e considerando o entendimento exposto no Parecer PGFN/CAT/Nº 321/99.

DECLARA, em caráter normativo, as Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:

fica revogado o Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 10, de 17 de agosto de 1998.  

Carlos Alberto de Niza e Castro

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