ALÍQUOTAS DO IMPOSTO
ALTERAÇÕES

RESUMO: A Portaria a seguir introduz alterações nas alíquotas do IOF com efeitos a partir dos fatos gerados ocorridos no período de 17.03.99 até 30.06.99.

PORTARIA MF Nº 56, de 12.03.99
(DOU de 15.03.99)

 Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas hipóteses que menciona.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 14 do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º - As alíquotas de IOF sobre operações de câmbio ficam alteradas para:

I - meio por cento, nas hipóteses de que trata o § 1º do art. 14 do Decreto nº 2.219, de 1997;

II - dois e meio por cento, na hipótese de que trata o art. 1º da Portaria MF nº 328, de 4 de dezembro de 1997.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 17 de março de 1999 até 30 de junho de 1999.

Pedro Pullen Parente

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