ALÍQUOTAS DO IMPOSTO
ALTERAÇÕES
RESUMO: A Portaria a seguir introduz alterações diversas nas alíquotas do imposto.
PORTARIA MF nº 5, de 21.01.99
(DOU de 22.01.99)
Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas hipóteses que menciona.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts 6º, parágrafo único, 14, § 3º e 28, § 4º, do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - As alíquotas do IOF, nas hipóteses a seguir relacionadas, ficam alteradas para:
I - cinqüenta e dois décimos-milésimos por cento ao dia, a de que trata o inciso VII do art. 7º do Decreto nº 2.219, de 1997;
II - trinta e oito centésimos por cento, a de que trata o inciso XVI do art. 8º do Decreto nº 2.219, de 1997;
III - dois por cento, as de que tratam:
a) o § 1º do art. 14 do Decreto nº 2.219, de 1997;
b) o art. 1º da Portaria MF nº 328, de 4 de dezembro de 1997;
IV - zero, as de que tratam as alíneas "a" e "e" do § 2º do art. 14 do Decreto nº 2.219, de 1997.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 24 de janeiro de 1999.
Pedro Sampaio Malan