ALÍQUOTA NAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO
ALTERAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir altera para 2% a alíquota do IOF incidente nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do Exterior efetuados por seus usuários, de que trata o art. 1o da Portaria no 328/97.

PORTARIA MF Nº 458, de 09.12.99
(DOU de 13.12.99)

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 14 do Decreto nº 2.219, de 02 de maio de 1997, resolve:

Art. 1º - Fica alterada para dois por cento a alíquota do IOF incidente nas operações de câmbio de que trata o art. 1º da Portaria nº 328, de 04 de dezembro de 1997.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2000.

Pedro Sampaio Malan

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