ALÍQUOTAS
ALTERAÇÃO

RESUMO: A Portaria transcrita a seguir, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 18.10.99, altera as alíquotas do IOF, em relação a operações de empréstimo, de desconto e de crédito direcionadas às atividades que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring), abrangendo, ainda, as hipóteses de adiantamento a depositante e de excessos de limite.

PORTARIA MF Nº 385, de 14.10.99
(DOU de 15.10.99)

Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, resolve:

Art. 1º - Alterar as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF incidentes sobre as seguintes operações de crédito, referidas no art. 7º do Decreto nº 2.219, de 1997:

BASE DE CÁLCULO

( art. 7º , Decreto nº 2.219, de 1997): ALÍQUOTA

I.a.2 ........................................................................0,0041 %

I.b.2 .......................................................................0,0041 % ao dia

II.b .........................................................................0,0041 % ao dia

III.b ........................................................................0,0041 %

IV.b ........................................................................0,0041 % ao dia

V.a.2 .......................................................................0,0041 %

V.b.2 .......................................................................0,0041 % ao dia

VI ............................................................................0,0041 % ao dia

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 18 de outubro de 1999.

Pedro Sampaio Malan

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