ALÍQUOTAS DO IMPOSTO
ALTERAÇÕES

RESUMO: A Portaria a seguir reduz as alíquotas do IOF nas operações de câmbio, decorrentes da transferência de recursos do Exterior, bem como da aquisição de bens e serviços do Exterior, através de cartão de crédito.

PORTARIA MF Nº 306, de 18.08.99
(DOU de 19.08.99)

Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas hipóteses que menciona.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e no art. 14, § 3º, do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, resolve:

Art. 1º - As alíquotas do IOF, nas operações de câmbio ficam alteradas para:

I - zero, nas hipóteses de que trata o § 1º do art. 14 do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997;

II - dois e meio por cento, na hipótese de que trata o art. 1º da Portaria nº 328, de 4 de dezembro de 1997.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as Portarias nº 56, de 12 de março de 1999, e nº 157, de 24 de junho de 1999.

Pedro Sampaio Malan 

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