APLICAÇÕES FINANCEIRAS
INCIDÊNCIA

RESUMO: A IN a seguir explicita a incidência do IOF sobre as operações de aplicações financeiras.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 94, de 29.07.99
(DOU de 03.08.99)

Dispõe sobre a incidência do IOF em aplicações financeiras.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 1.855 e no art. 5º do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, resolve:

Art. 1º - O IOF de que trata a alínea "c" do inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 087, de 20 de julho de 1999, com a redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa nº 93, de 29 de julho de 1999, aplica-se, inclusive, às operações com títulos de renda fixa integrantes das carteiras de investimento de que tratam os Anexos I a V à Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 1.289, 1987.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

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