CÓDIGOS DE
RECOLHIMENTO
DIVULGAÇÃO
RESUMO: O AD a seguir divulga códigos para recolhimento do IOF em relação às operações que especifica.
ATO DECLARATÓRIO
COSAR Nº 2, de 18.01.99
(DOU de 20.01.99)
Divulga códigos para recolhimento de IOF.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º - O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, decorrente das operações abaixo descritas, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional sob os códigos de receita correspondentes:
CÓDIGO | OPERAÇÕES |
4290 - Operações de Câmbio - entrada de moeda | operações de renda fixa; |
operações entre instituições financeiras no exterior e bancos autorizados a operar em câmbio no Brasil; | |
constituição de disponibilidade de curto prazo, no Brasil, de residentes no exterior. | |
operações vinculadas à exportação de bens e serviços; | |
demais operações de entrada de moeda. | |
5220 - Operações de Câmbio - saída de moeda | operações com cartão de crédito internacional; |
operações vinculadas à importação de serviços; | |
demais operações de saída de moeda. | |
1150 - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica | operações de crédito em que o tomador de crédito é pessoa jurídica, incluindo as operações de mútuo previstas no art. 13 da MP nº 1.788/98 |
7893 - Operações de Crédito - Pessoa Física | opera-ções de crédito em que o tomador de crédito é pessoa física, incluindo as operações de mútuo previstas no art. 13 da MP nº 1788/98. |
3467 - Seguros | operações de seguros realizadas por seguradoras |
6854 - Aplicações Financeiras | operações de que trata a Portaria 341-A/97/Ato Declaratório SRF nº 1/98; |
operações com opções (Portaria 338/98); | |
demais operações | |
7905 - Aquisição de Títulos e Valores Mobiliários | operações relativas a aquisição de títulos ou valores mobiliários, inclusive quotas de fundo ou clube de investimento, referidas no art. 4º da Portaria MF nº 348, de 30 de dezembro de 1998. |
4028 - Ouro Ativo Financeiro | operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial |
6895 - Factoring | operações previstas no art. 58 da Lei nº 9.532/97 |
Art. 2º - Fica revogado o Ato Declaratório SRF COSAR nº 3, de 11.02.94.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
Michiaki Hashimura