CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO
DIVULGAÇÃO

RESUMO: O AD a seguir divulga códigos para recolhimento do IOF em relação às operações que especifica.

ATO DECLARATÓRIO COSAR Nº 2, de 18.01.99
(DOU de 20.01.99)

Divulga códigos para recolhimento de IOF.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º - O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, decorrente das operações abaixo descritas, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional sob os códigos de receita correspondentes:

CÓDIGO OPERAÇÕES
4290 - Operações de Câmbio - entrada de moeda operações de renda fixa;
  operações entre instituições financeiras no exterior e bancos autorizados a operar em câmbio no Brasil;
  constituição de disponibilidade de curto prazo, no Brasil, de residentes no exterior.
  operações vinculadas à exportação de bens e serviços;
  demais operações de entrada de moeda.
5220 - Operações de Câmbio - saída de moeda operações com cartão de crédito internacional;
  operações vinculadas à importação de serviços;
  demais operações de saída de moeda.
1150 - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica operações de crédito em que o tomador de crédito é pessoa jurídica, incluindo as operações de mútuo previstas no art. 13 da MP nº 1.788/98
7893 - Operações de Crédito - Pessoa Física opera-ções de crédito em que o tomador de crédito é pessoa física, incluindo as operações de mútuo previstas no art. 13 da MP nº 1788/98.
3467 - Seguros operações de seguros realizadas por seguradoras
6854 - Aplicações Financeiras operações de que trata a Portaria 341-A/97/Ato Declaratório SRF nº 1/98;
  operações com opções (Portaria 338/98);
  demais operações
7905 - Aquisição de Títulos e Valores Mobiliários operações relativas a aquisição de títulos ou valores mobiliários, inclusive quotas de fundo ou clube de investimento, referidas no art. 4º da Portaria MF nº 348, de 30 de dezembro de 1998.
4028 - Ouro Ativo Financeiro operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial
6895 - Factoring operações previstas no art. 58 da Lei nº 9.532/97

Art. 2º - Fica revogado o Ato Declaratório SRF COSAR nº 3, de 11.02.94.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação

Michiaki Hashimura

Índice Geral Índice Boletim