CÂMBIO
UNIFICAÇÃO DAS POSIÇÕES DOS MERCADOS DE TAXAS LIVRES E DE TAXAS FLUTUANTES

RESUMO: Foram unificadas as posições de câmbio dos mercados de câmbio de taxas livres e de taxas flutuantes.

RESOLUÇÃO BACEN Nº 2.588, de 25.01.99
(DOU de 26.01.99)

Unifica as posições de câmbio dos mercados de câmbio de taxas livres e de taxas flutuantes e mantém as disposições normativas vigentes.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25.01.1999, com base no art. 4º, incisos V e XXXI, da referida Lei,

RESOLVEU:

Art. 1º - Unificar as posições de câmbio dos mercados de taxas livres e de taxas flutuantes a partir da abertura do movimento de câmbio do dia 01.02.1999.

Art. 2º - Fica mantida a regulamentação cambial vigente, bem como a forma de registro das operações de câmbio no SISBACEN e respectivos registros contábeis, devendo tais operações ser conduzidas conforme dispuserem as normas de regência para sua natureza.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revoga-se, a partir de 01.02.1999, o inciso I, alínea "e", da Resolução nº 1.552, de 22.12.1988, no que concerne à exigência de registros em posições apartadas.

Francisco Lafaiete de Pádua Lopes
Presidente do Banco em exercício

Ïndice Geral Índice Boletim