IMPORTAÇÃO
ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS QUE TENHAM NA SUA COMPOSIÇÃO CARNE BOVINA, SUÍNA, DE AVES, OVOS, LEITE E SEUS DERIVADOS - DISPOSIÇÕES

RESUMO: A Resolução a seguir, em vigor a partir de 09.11.99, exige Declaração Oficial, dos teores de dioxinas, na importação de alimentos industrializados importados que tenham na sua composição carne bovina, suína, de aves, ovos, leite e seus derivados, proibindo a entrada no País dos alimentos citados que contenham quantidade igual ou superior a 5 picogramas de dioxinas por ITEQ/gramas de gordura.

RESOLUÇÃO RDC/ANVS Nº 14, de 04.11.99
(DOU de 09.11.99)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 3 de novembro de 1999,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso XV e art. 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,

Adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto determino a sua publicação:

Art. 1º - Para internalização no território nacional, de todos os alimentos industrializados importados que tenham na sua composição carne bovina, carne suína, carne de aves, ovos, leite e derivados destes produtos, além da documentação exigida na importação e do Certificado Sanitário Oficial deverá ser apresentada a Declaração Oficial, dos teores de dioxinas, assinada por autoridade competente, acompanhada da tradução para o português.

Art. 2º - Proibir a entrada em todo território nacional, de alimentos industrializados, citados no artigo anterior, que contenham quantidade igual ou superior a 05 (cinco) picogramas de dioxinas por ITEQ/gramas de gordura.

Art. 3º - Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.

Januario Montone

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