EXPORTAÇÃO
MERCOSUL - RECURSOS DO PROEX
RESUMO: As exportações destinadas a países integrantes do Mercosul poderão ser cursadas com recursos do Proex, atendidas as condições da Portaria a seguir.
PORTARIA MIC Nº 93, de 26.03.99
(DOU de 29.03.99)
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 14, inciso VI, alínea "d", da Medida Provisória nº 1.799-2, de 18 de fevereiro de 1999 e nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional nºs 2.575 e 2.576, ambos de 17 de dezembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º - As exportações destinadas nos países integrantes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), que atenderem ao disposto no artigo 4º e na alínea "a" do artigo 12 da Decisão CMC nº 10/94, poderão ser cursadas com recursos do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX).
Art. 2º - Quanto às demais condições do Programa, prevalece o contido nas Portarias MICT nºs 146 e 147, ambas de 28 de dezembro de 1998.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Celso Lafer