EXPORTAÇÃO
MERCOSUL - RECURSOS DO PROEX

RESUMO: As exportações destinadas a países integrantes do Mercosul poderão ser cursadas com recursos do Proex, atendidas as condições da Portaria a seguir.

PORTARIA MIC Nº 93, de 26.03.99
(DOU de 29.03.99)

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 14, inciso VI, alínea "d", da Medida Provisória nº 1.799-2, de 18 de fevereiro de 1999 e nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional nºs 2.575 e 2.576, ambos de 17 de dezembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º - As exportações destinadas nos países integrantes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), que atenderem ao disposto no artigo 4º e na alínea "a" do artigo 12 da Decisão CMC nº 10/94, poderão ser cursadas com recursos do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX).

Art. 2º - Quanto às demais condições do Programa, prevalece o contido nas Portarias MICT nºs 146 e 147, ambas de 28 de dezembro de 1998.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Celso Lafer

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