IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
TAXAS DE CÂMBIO - NOVAS NORMAS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa novas normas para fins de cálculo do II devido na importação.

PORTARIA SRF Nº 87, de 25.01.99
(DOU de 27.01.99)

Dispõe sobre a taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribui-ções, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria MF nº 06, de 25 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - A taxa de câmbio utilizada para cálculo dos tributos incidentes na importação, de que trata o art. 1º da Portaria MF nº 06, de 1999, será disponibilizada, diariamente, na tabela "Taxa de Conversão de Câmbio" do Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX, pela Coordenação de Estatísticas Econômico-Tributárias - COEST da Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Tributários - COGET.

Parágrafo único - A taxa a que se refere este artigo terá por base a taxa de câmbio para venda da moeda estrangeira, divulgada pelo Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, por meio da transação "PTAX800, opção 05 - Cotações para Contabilidade", no fechamento do dia útil imediatamente anterior àquele em que houver sido disponibilizada no SISCOMEX, e será aplicada ao cálculo dos tributos relativos às declarações de importação registradas no dia subseqüente ao da disponibilização.

Art. 2º - Fica revogado, a partir de 26 de janeiro de 1999, o Ato Declaratório COSIT nº 41, de 30 de dezembro de 1998.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de janeiro de 1999.

Everardo Maciel

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