SUFRAMA
EMPRESAS INDUSTRIAIS BENEFICIÁRIAS DE INCENTIVOS FISCAIS -  RECADASTRAMENTO

RESUMO: As empresas industriais beneficiárias dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA devem efetuar até 26.03.99, o recadastramento de todos os produtos ativos concernentes a projetos industriais aprovados até 08.03.99.

PORTARIA SUFRAMA Nº 82, de 05.03.99
(DOU de 08.03.99)

O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 60, da Resolução nº 200, de 11 de dezembro de 1998, resolve:

Art.1º Estabelecer que as empresas industriais beneficiárias dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA efetuem até 26.03.99, o recadastramento de todos os produtos ativos concernentes a projetos industriais aprovados até a data de publicação da Resolução supracitada, apresentando em software próprio a ser fornecido pela SUFRAMA, as seguintes informações:

I - produtos não cancelados, com seus respectivos tipos e modelos, classificados conforme codificação de produtos da SUFRAMA, independentemente de possuírem ou não quota de importação;

II - documento aprobatório de cada produto relacionado;

III - quota global de importação rateada entre cada produto relacionado (quando aplicável).

Art. 2º A SUFRAMA, através da Superintendência Adjunta de Projetos, analisará os dados apresentados e os confirmará, se for o caso, mediante ofício a ser encaminhado à empresa.

§ 1º Caso os dados conflitem com os registros da SUFRAMA, será expedido ofício detalhando as não conformidades, para correção.

§ 2º A empresa terá cinco dias úteis a contar da data de recebimento do ofício referido no parágrafo anterior para, através de documento protocolado na SUFRAMA, manifestar-se acerca das informações nele contidas.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta portaria ensejará as penalidades previstas no artigo 58, da Resolução nº 200, de 11 de dezembro de 1998.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

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