TARIFA EXTERNA COMUM – TEC
ALTERAÇÕES

RESUMO: Alteradas as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação dos produtos classificados nos códigos 3102.10.10 e 3921.90.90.

PORTARIA MF nº 81,de 16.04.99
(DOU de 19.04.99)

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 2o do Decreto no 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea "a" do art. 3o da Lei no 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei no 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-lei no 63, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:

Art. 1o Ficam alteradas, para as quotas e os períodos de vigência especificados, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação dos produtos constantes do quadro abaixo:

CÓDIGO
NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA %

QUANTIDADE

PERÍODO
DE
VIGÊNCIA

3102.10.10

Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso

3

275.000 toneladas

6 meses

3921.90.90

Outros

5

250 toneladas

1 ano

Art. 2o O produto Código "3921.90.90" ("Outros"), acima referido, para efeito desta Portaria, contemplará exclusivamente a seguinte Nota referencial:

"Chapa de forma quadrada ou retangular, composta de camadas alternadas de polipropileno e mantas ou feixes contínuos de fibra de vidro, caracterizada por sua baixa densidade e alta tenacidade, sendo o polipropileno com distribuição molecular (reologia controlada) e altíssimo índice de fluidez (136 cm3/min., segundo o teste ISO 1133, MVR 230/2.16 - homopolímero, estabilizado) e proporção em peso das fibras entre 20% e 45%.

Art.3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN 

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