TARIFA EXTERNA COMUM - TEC
ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA "AD VALOREM" - PRODUTO ESPECÍFICO

RESUMO: A Portaria a seguir altera a alíquota "ad valorem", para a quota e o período que menciona, em relação ao produto O-Diclorobenzeno, classificado no código 2903.61.20.

PORTARIA MF Nº 7, de 27.01.99
(DOU de 28.01.99)

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe foi conferido pelo art. 2º do Decreto nº 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea "a" do art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterada, para a quota e período de vigência especificados, a alíquota ad valorem do imposto de importação do produto constante do quadro abaixo:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA % QUANTIDADE PERÍODO DE VIGÊNCIA
2903.61.20 O-Diclorobenzeno 5 5.000 ton 6 meses

Art. 2º - O código acima referido, para efeito desta Portaria, contemplará exclusivamente o produto com pureza mínima de 98%.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Pedro Sampaio Malan

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