RESUMO:
A Portaria a seguir altera a alíquota "ad valorem", para a quota e o período que menciona, em relação ao produto O-Diclorobenzeno, classificado no código 2903.61.20.PORTARIA MF
Nº 7, de 27.01.99
(DOU de 28.01.99)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe foi conferido pelo art. 2º do Decreto nº 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea "a" do art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterada, para a quota e período de vigência especificados, a alíquota ad valorem do imposto de importação do produto constante do quadro abaixo:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA % | QUANTIDADE | PERÍODO DE VIGÊNCIA |
2903.61.20 | O-Diclorobenzeno | 5 | 5.000 ton | 6 meses |
Art. 2º - O código acima referido, para efeito desta Portaria, contemplará exclusivamente o produto com pureza mínima de 98%.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Sampaio Malan