IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
ALTERAÇÃO NAS ALÍQUOTAS

RESUMO: Ficam alteradas, para as quotas e os períodos de vigência especificados, as alíquotas ad valorem do imposto de importação dos produtos expressamente identificados.

PORTARIA MF Nº 462, de 13.12.99
(DOU de 15.12.99)

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2o do Decreto nº 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea "a" do art. 3o da Lei no 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:

Art. 1º - Ficam alteradas, para as quotas e os períodos de vigência especificados, as alíquotas ad valorem do imposto de importação dos produtos constantes do quadro abaixo:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA %

QUANTIDADE

PERÍODO DE
VIGÊNCIA

2903.61.20

o-Diclorobenzeno

5

5.000 Tn

6 meses

2915.90.21

Ácido 2-Etilexóico

5

2.500 Tn

1 ano

3102.10.10

Uréia, com um teor de Nitrogênio superior a 45% em peso.

3

275.000 Tn

Até 30/04/2000

3920.20.19

Folhas de Polímeros de Polipropileno biaxialmente orientado

5

7.500.000 folhas de 708mm x 480 mm

10 meses

 Art. 2º - Para efeito desta Portaria, no referente ao código - 3920.20.19 "Outras", diz respeito exclusivamente aos produtos que correspondem à seguinte nota referencial:

"Substrato de polipropileno biaxialmente orientado, recoberto em ambas as faces da folha por camadas de tinta opacificante que propiciam receber as impressões off-set seco, calcográfica, tipográfica e vernizes de proteção com cura a ultravioleta".

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan

Índice Geral Índice Boletim