IMPOSTO
DE IMPORTAÇÃO
ALTERAÇÃO NAS ALÍQUOTAS
RESUMO: Ficam alteradas, para as quotas e os períodos de vigência especificados, as alíquotas ad valorem do imposto de importação dos produtos expressamente identificados.
PORTARIA MF Nº
462, de 13.12.99
(DOU de 15.12.99)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2o do Decreto nº 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea "a" do art. 3o da Lei no 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º - Ficam alteradas, para as quotas e os períodos de vigência especificados, as alíquotas ad valorem do imposto de importação dos produtos constantes do quadro abaixo:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA % |
QUANTIDADE |
PERÍODO DE |
2903.61.20 |
o-Diclorobenzeno | 5 |
5.000 Tn |
6 meses |
2915.90.21 |
Ácido 2-Etilexóico | 5 |
2.500 Tn |
1 ano |
3102.10.10 |
Uréia, com um teor de Nitrogênio superior a 45% em peso. | 3 |
275.000 Tn |
Até 30/04/2000 |
3920.20.19 |
Folhas de Polímeros de Polipropileno biaxialmente orientado | 5 |
7.500.000 folhas de 708mm x 480 mm |
10 meses |
Art. 2º - Para efeito desta Portaria, no referente ao código - 3920.20.19 "Outras", diz respeito exclusivamente aos produtos que correspondem à seguinte nota referencial:
"Substrato de polipropileno biaxialmente orientado, recoberto em ambas as faces da folha por camadas de tinta opacificante que propiciam receber as impressões off-set seco, calcográfica, tipográfica e vernizes de proteção com cura a ultravioleta".
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Sampaio Malan