IMPORTAÇÃO
BENS DESTINADOS À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA LIMITE GLOBAL PARA 1999
RESUMO: É fixado em U$ 250,000,000.00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares norte americanos) o valor do limite global anual, para o exercício de 1999, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins do art. 1º da Lei nº 8.010/90.
PORTARIA MF Nº 329, de 15.12.98Art. 1º - É fixado em U$ 250,000,000.00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares norte americanos) o valor do limite global anual, para o exercício de 1999, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins do art. 1º da Lei nº 8.010/90.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Parente